RSS

Dois prefeitos e 21 ex-prefeitos do Vale do Jequitinhonha estão inelegíveis, diz TSE

09 jan

Ex-prefeitos lideram a lista mineira dos ficha-sujas que tiveram prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos últimos oito anos. A rejeição de contas é um dos motivos de inelegibilidade prevista na Lei Ficha Limpa, que valerá para as próximas eleições de 2012. No estado, são 575 condenações envolvendo 369 agentes públicos. A lista inclui apenas agentes públicos condenados pelo TCU por causa de irregularidades na aplicação de recursos repassados pela União.

Mais de 200 dessas pessoas são prefeitos e ex-prefeitos, muitos deles denunciados por fraudes envolvendo emendas parlamentares ao orçamento da União, que resultaram em grandes operações da Polícia Federal, como a João de Barro, deflagrada em 2006. Oito dos integrantes da lista do TCU ainda são prefeitos como o de Comercinho Rogério Rocha Rafael (PT) e Ricardo Mendes Pinto, de Pedra Azul, eleitos em 2008.. A lista também tem nomes de seis pessoas que já faleceram e de ex-funcionários dos Correios e da Caixa Econômica Federal acusados de fraudes contra as instituições públicas.

Entre os ex-prefeitos, constam da lista Antonio Ernesto Timo Silva ( Virgem da Lapa) Soelson Barbosa ( Turmalina) José Eduardo Peixoto ( Salto da Divisa) Heitel Pego (Itinga) Jairo Murta e Alice Pereira ( Felizburgo) Manoel Francisco (Almenara) José Moreira de Andrade (Rubim) Miquinho (Padre Paraíso) Lindoval Venâncio (Fronteira dos Vales) Eduardo Gobira (Jordânia) Roberto Grapiúna (Joaima).

Cabe ao TCU, de acordo com a lei das eleições, apresentar à Justiça Eleitoral até 5 de julho deste ano, a relação dos administradores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. O Tribunal de Contas da União (TCU) não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao TCU cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais para se candidatar.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades ( Lei 64/1990) os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo judiciário, não podem se candidatar a cargos eletivos nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Fonte: http://blogdojequi.blogspot.com/

 
7 Comentários

Publicado por em janeiro 9, 2012 em Uncategorized

 

7 Respostas para “Dois prefeitos e 21 ex-prefeitos do Vale do Jequitinhonha estão inelegíveis, diz TSE

  1. Pedro Henrique Coffran Carvalho

    janeiro 9, 2012 at 16:42

    Tem o partido de todos eles?

     
  2. Wallace Dias

    janeiro 9, 2012 at 23:33

    Onde posso ter acesso a lista completa???

     
    • willsertao

      janeiro 10, 2012 at 09:45

      Obrigado por acompanhar o Blog do Will. Envie-lhe a resposta por e-mail!

       
  3. Carlos Alberto Meireles Braga

    janeiro 10, 2012 at 07:41

    Vocês têm a lista completa dos malfeitores ?

     
    • willsertao

      janeiro 10, 2012 at 09:46

      Obrigado por acompanhar o Blog do Will. Enviei-lhe a resposta por e-mail!

       
  4. Danilo Alves

    janeiro 11, 2012 at 12:30

    O país e suas faces!
    Onde vamos parar com esses roubos? E ainda dizem para acreditarmos em um futuro. E o pior é que os roubos acontecem em nossas caras e a gente fnige que não vê……

     
  5. Maria Amélia Rodrigues Campos

    fevereiro 7, 2012 at 15:51

    Por favor preciso urgente dessa lista, para ver os nomes desses ladrões.

     

Deixar mensagem para Danilo Alves Cancelar resposta